Opinião de Carmen Lemos: «A gestão territorial»

16.06.2014

A cidade e o território têm uma dinâmica informal e própria e o Planeamento, o Urbanismo tem de acompanhar e enquadrar as novas exigências que o Ambiente, a Economia e a Sociedade impõem, em tempo útil. É naturalmente um processo interactivo.

 

"Se o planeamento urbano e o urbanismo devem ser capazes de se adaptar a um contexto incerto e em mudança, a cidade construída deve também ela própria flexível, reutilizável, transformável". (Ascher 1998).

 

A prática da Gestão Territorial por parte das Autarquias revela-se uma experiência complexa em razão da dinâmica da economia e investimento privado versus a difícil operacionalização do quadro legislativo na área do Planeamento.

 

Tanto as Autarquias no âmbito da elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial como, muitas vezes, o privado que pretende o licenciamento do seu investimento se deparam com um quadro legislativo em constante alteração e a necessidade de atender a múltiplas entidades com políticas nem sempre concordantes entre si e em que a coordenação e concertação entre elas é um processo árduo e moroso.

 

A Administração Central e Local para cumprirem a sua missão necessitam de imprimir celeridade, concertação e coordenação na dinâmica das acções de planeamento e de urbanismo. O quadro legislativo através do RJIGT, RJUE, o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Licenciamento Zero, enquadra parcerias, permite várias formas de actuação, execução e simplificação de procedimentos.

 

O uso combinado e assertivo destes instrumentos permite a operacionalização da gestão do território, programando através de IGT ou dando maior enfase à operação urbanística e à dinâmica e flexibilidade da iniciativa privada nos territórios mais consolidados.

 

Fazer acontecer porém é uma realidade diversa.

 

O Planeamento é um instrumento que procura a conciliação e concertação das políticas sectoriais nacionais com as políticas locais e a realidade constata-nos uma falta de operacionalização.

 

Com efeito, assistimos:

 

- A uma multiplicidade de nova legislação que implica a reformulação e elaboração de estudos pelas Autarquias as quais se deparam não só com a ausência de informação e estudos das entidades da tutela, como com a ausência, desactualização ou morosidade de revisão de Programas/Planos de Hierarquia supramunicipal tomando como exemplo a Área Metropolitana de Lisboa.

 

- A um certo grau de incerteza na concretização investimentos/equipamentos programados pela tutelas em razão da desactualização Planos/Programa.

 

- As divergências, às vezes quase de princípio, sobre o entendimento do cumprimento da Lei entre as diversas entidades que emitem parecer sobre uma mesma temática ou, noutros casos, do alheamento ao alinhamento e à concertação com outras temáticas, princípios e conceitos constantes do Quadro legislativo do Ordenamento e urbanismo.

 

- A pouca participação das entidades nas Conferências de Serviço, à morosidade e dificuldade na obtenção de reuniões e pareceres necessários à concertação e conclusão da proposta de Plano.

 

Fundamental será promover a efectiva concertação dos interesses públicos e privados em tempo útil e a operacionalização e monitorização dos procedimentos adoptados.

 

Fundamental será sempre a necessidade de desburocratizar procedimentos, clarificar, informar.

 

Carmen Lemos é arquitecta. 

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