O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado ontem em Conselho de Ministros, permite limitar a “expansão urbana” criando ao mesmo tempo “mais capacidade para reabilitar”, salientou o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva.
Com o RJIGT o solo passa a ser classificado apenas em duas classes – solo rústico ou urbano - sendo erradicada a classificação do solo urbanizável. Fica, assim, limitada a "existência de terrenos expectantes, promovendo-se a contenção dos perímetros urbanos e a reabilitação das cidades, gerando, consequentemente, ganhos de sustentabilidade energética e ambiental".
São salvaguardados no entanto os direitos do particular. “Os proprietários que disponham de licenças e comunicações prévias e que vejam os seus direitos restringidos pela alteração do plano, devem ser indemnizados”, informa o Ministério do Ambiente.
De igual modo podem ser indemnizáveis os projectos que vejam as suas expectativas de realização em causa – fruto da alteração dos planos - excepto os condicionados pelas características físicas e naturais do solo (REN e RAN, por exemplo).
Os Planos Directores Municipais (PDM) passam a poder ser revistos com mais regularidade e a concentrar todas as regras vinculativas dos particulares, bem como as regras dispersas numa longa lista de planos, como os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Albufeira e os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas.
O decreto-lei consagra ainda a obrigação das entidades da administração pública adquirirem – no prazo previsto no plano, ou na sua falta em cinco anos - os terrenos que estejam reservados para a realização de infraestruturas, de equipamentos públicos ou de espaços verdes.
A cooperação intermunicipal é também fomentada passando a "estar prevista a figura de Plano Director Intermunicipal”.
O RJIGT conclui a Reforma do Ordenamento do Território, que se iniciou com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo e já teve concretização, numa primeira fase, na alteração do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.