Novo regime de gestão territorial limita expansão urbana e promove reabilitação

Decreto-lei foi aprovado ontem em Conselho de Ministros

27.02.2015

O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado ontem em Conselho de Ministros, permite limitar a “expansão urbana” criando ao mesmo tempo “mais capacidade para reabilitar”, salientou o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva.

 

Com o RJIGT o solo passa a ser classificado apenas em duas classes – solo rústico ou urbano - sendo erradicada a classificação do solo urbanizável. Fica, assim, limitada a "existência de terrenos expectantes, promovendo-se a contenção dos perímetros urbanos e a reabilitação das cidades, gerando, consequentemente, ganhos de sustentabilidade energética e ambiental".

 

São salvaguardados no entanto os direitos do particular. “Os proprietários que disponham de licenças e comunicações prévias e que vejam os seus direitos restringidos pela alteração do plano, devem ser indemnizados”, informa o Ministério do Ambiente.

 

De igual modo podem ser indemnizáveis os projectos que vejam as suas expectativas de realização em causa – fruto da alteração dos planos - excepto os condicionados pelas características físicas e naturais do solo (REN e RAN, por exemplo).

 

Os Planos Directores Municipais (PDM) passam a poder ser revistos com mais regularidade e a concentrar todas as regras vinculativas dos particulares, bem como as regras dispersas numa longa lista de planos, como os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Albufeira e os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas.

    

 O decreto-lei consagra ainda a obrigação das entidades da administração pública adquirirem – no prazo previsto no plano, ou na sua falta em cinco anos - os terrenos que estejam reservados para a realização de infraestruturas, de equipamentos públicos ou de espaços verdes.

 

A cooperação intermunicipal é também fomentada passando a "estar prevista a figura de Plano Director Intermunicipal”.

 

O RJIGT conclui a Reforma do Ordenamento do Território, que se iniciou com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo e já teve concretização, numa primeira fase, na alteração do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

TAGS: reabilitação , expansão urbana , Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial , Ministério do Ambiente , Jorge Moreira da Silva
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