Comentário Filipa Montalvo: "Espaço de Jogo e de Recreio – Enquadramento Normativo e Legal"

25.01.2016

Como julgo já ter referido previamente num outro artigo, o novo regulamento, estabelece condições de segurança para diminuição de riscos e acidentes, traumatismo e lesões acidentais e respectivas consequências. Neste sentido, é conveniente enquadrar as estruturas de lazer, principalmente as destinadas a crianças e jovens, no novo sistema legal e normativo, uma vez que não se aplica de forma igual a todas as instalações.

 

No campo de aplicação do novo regulamento incluem-se: Todos os espaços de jogo e de recreio de uso colectivo, independentemente do local de implantação, existentes, em fase de projecto ou aprovação à data de publicação do presente regulamento.

 

Estão completamente excluídos do campo de aplicação Parques Aquáticos e de uso doméstico.

Os equipamentos de instalação permanente, como parques infantis, espaços de recreio escolar, parques infantis confinados e piscinas de bolas, estão enquadrados na Norma EN1176. Sendo que, os parques confinados e piscinas de bolas estão inseridos na parte 10 da Norma e são um grande desafio no que concerne à segurança, exigindo ou devendo exigir vigilância apertada.

 

Há um tipo de equipamento, que frequentemente despoleta algumas dúvidas, mas que são diferentes na sua essência e por isso, têm enquadramentos díspares. Trampolins, camas elásticas e “flat beds” insufláveis.

 

Dentro dos trampolins, há que fazer a distinção entre instalações permanentes e temporárias. No primeiro caso, devido à elasticidade e a não permitirem que se atinjam alturas de salto com risco de maior, estão enquadradas na EN1176 tal como outros equipamentos infantis. No segundo caso, estas estruturas são normalmente de maior envergadura, de alta elasticidade permitindo algumas acrobacias e oferecendo assim grande risco de lesões.

 

Neste caso, não só devem ser respeitadas as idades indicadas pelo fabricante por uma questão de segurança, como, requerer boas protecções laterais e vigilância permanente de pessoas com formação e habilitadas para o efeito. Como sempre, a avaliação de riscos é fundamental. Estas estruturas enquadram-se na EN14960.

 

As “Flat Beds”, ainda que de instalação permanente, não estão enquadradas em nenhuma norma, apesar de esta estar a ser estudada. Há quem as inclua no campo dos insufláveis seguindo a norma EN14960. Nesta, inserem-se também todos os insufláveis. De instalação provisória ou permanente.

Os parques de Skate e Bicicletas, estão enquadrados na EN14974, mas, quando são supervisionados, as normas não se aplicam da mesma forma.

 

As paredes de escalada estão inseridas na norma EN12572. Estas podem ser de instalação temporária, mas apresentam mais perigos, como todas as instalações deste género. A segurança, nestes casos, está muito dependente da qualidade do material e da instalação. Necessita de um sistema de inspecções diferente e mais apertado. Algo complicado no que concerne ao controle, uma vez que são estruturas itinerantes e dispersas.

 

Fora do anexo estão os campos de jogos multiuso de acesso livre [EN15312], equipamentos de Fitness [EN16630:2015] e Parkour [EN16899:2015].

 

Filipa Montalvo é arquitecta paisagista e responsável do Departamento de Orçamentação, Projecto e Departamento Comercial na Vedap.

TAGS: Comentário , Filipa Montalvo , espaço de jogo e recreio , equipamento urbano
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